TJDFT - 0700559-16.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ZULMIRA BATISTA LIMA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ZULMIRA BATISTA LIMA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ZULMIRA BATISTA LIMA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo: a) procedente o pedido nos termos da tutela de urgência deferida, a qual confirmo; b) improcedente o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
Tendo em vista o cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, como se verifica de ID 224795970, p. 11, deixo de determinar a expedição de ofício para cumprimento da obrigação de fazer.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
25/04/2025 17:13
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/02/2025 18:21
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:50
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/01/2025 18:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/01/2025 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/01/2025 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 14:15
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:15
Declarada incompetência
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24/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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