TJDFT - 0702815-41.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702815-41.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
09/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:46
Outras decisões
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09/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702815-41.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI EXECUTADO: NILTON SILVA REIS DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia e comprovante de pagamento das custas.
Emende-se a inicial para justificar o ajuizamento da ação perante este Juízo, uma vez que no contrato de ID 230428146 consta endereço não pertencente ao Guará.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/04/2025 14:27
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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26/03/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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