TJDFT - 0709608-75.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/08/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2025 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2025 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 22:22
Recebidos os autos
-
17/07/2025 22:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:45
Outras decisões
-
02/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709608-75.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MIRANTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REU: BRINNER SALES OTONI, STEFANE SILVA DIAS, LUCILENE SALES VERAS OTONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado para citação da 2ª e 3ª rés.
No tocante ao primeiro réu, uma vez que a diligência de ID 236391418 restou infrutífera, indique o autor o endereço onde ele poderá ser citado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 11:33:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:38
Outras decisões
-
30/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709608-75.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MIRANTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REU: BRINNER SALES OTONI, STEFANE SILVA DIAS, LUCILENE SALES VERAS OTONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para cadastrar a parte 2ª requerente como representante legal da parte 1ª requerente, conforme documento de ID 234870904.
ANOTE-SE. 1.
Cite(m)-se, na forma do art. 62, I e II, da Lei n. 8.245/91.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 2.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação. 3.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). -
12/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:13
Outras decisões
-
08/05/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712109-93.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Roge dos Santos Arvellos
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 16:26
Processo nº 0727616-94.2024.8.07.0001
Mauricio Alejandro de Sousa Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Frederico Reis Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 18:36
Processo nº 0708888-11.2025.8.07.0020
Unico Educacional Jam e M de Ensino LTDA
Antonio Gomes de Lisboa Junior
Advogado: Vanderlei Lima de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 12:09
Processo nº 0706364-83.2025.8.07.0006
Andre Paiva Menezes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 17:44
Processo nº 0719128-19.2025.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Nychollas Chauan de Carvalho Montenegro ...
Advogado: Joao Alberto Caiado de Castro Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 16:27