TJDFT - 0706364-83.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:34
Concedida em parte a tutela provisória
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01/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2025 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706364-83.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE PAIVA MENEZES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O TJDFT concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
Anote-se.
Quanto ao juízo 100% digital, indique a parte, em petição, os dados indicados na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Não cabe ao juízo pesquisar nos documentos anexados aos autos os dados de intimação, até porque pode ocorrer erro.
Indicados precisamente os dados, será anotada a preferência.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição e as audiências serão presenciais.
Emende-se a petição inicial para: 1) indicar todos os débitos, com indicação do contrato, valor de parcela ou outro elemento de identificação, que o autor pretende desautoriza o débito em conta-corrente.
O pedido de suspensão de quaisquer descontos é genérico e não acatado pelo ordenamento jurídico. 2) demonstrar ter solicitado ao réu a suspensão dos descontos.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE PAIVA MENEZES - CPF: *12.***.*51-72 (REQUERENTE).
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13/06/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 13:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706364-83.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE PAIVA MENEZES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.590,00 em 2025).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Indefiro o trâmite pelo juízo 100% digital.
A parte não indicou na sua petição os dados para intimação conforme previsto na portaria que regulamenta a matéria.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:35
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE PAIVA MENEZES - CPF: *12.***.*51-72 (REQUERENTE).
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07/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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