TJDFT - 0716938-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID. 246770664.
EXPEÇA-SE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 7.652,61 (sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos) e eventuais acréscimos legais (conta judicial 780385160), em favor da parte autora, cujos dados bancários constam na peça de ID. 246770664: TITULAR DF PLAZA LTDA CNPJ/MF 17.***.***/0001-70 BANCO Banco Bradesco - 237 AGÊNCIA 3684 CONTA CORRENTE 48-5 Cumprida a diligência, retornem os autos para o arquivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2025 07:53
Recebidos os autos
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22/08/2025 07:53
Outras decisões
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20/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2025 05:45
Processo Desarquivado
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19/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:11
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 237171823) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo (ID 237171823).
HOMOLOGO A RENÚNCIA RECURSAL MANIFESTADA PELAS PARTES (ID 237171823).
PUBLICADA, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:35
Homologada a Transação
-
05/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:47
Outras decisões
-
06/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2025 16:13
Juntada de Petição de acordo
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de FACE DOCTOR CLINICA DE HARMONIZACAO FACIAL AGUAS CLARAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716938-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DF PLAZA LTDA REU: FACE DOCTOR CLINICA DE HARMONIZACAO FACIAL AGUAS CLARAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de desocupação voluntária foi expedido em 22/04/2025 (ID 233263604).
Ressalto que o AUTOR deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do Oficial de Justiça para quem foi distribuído o mandado está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ . Águas Claras/DF, 24 de abril de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
24/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:58
Recebidos os autos
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08/04/2025 08:58
Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:33
Declarada incompetência
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01/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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