TJDFT - 0706071-71.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA PADILHA em 27/08/2025 23:59.
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16/08/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 03:51
Decorrido prazo de SANDRA BEATRIZ PADILHA FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA PADILHA em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA PADILHA em 25/07/2025 23:59.
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12/07/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 08:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:28
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2025 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 10:04
Juntada de Petição de comunicação
-
30/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a THAIFA OLIVEIRA PADILHA - CPF: *27.***.*15-39 (REU).
-
27/05/2025 17:09
Gratuidade da justiça não concedida a ROSANGELA ROSA DE BRITO - CPF: *90.***.*88-04 (AUTOR).
-
27/05/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2025 07:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente os termos da presente decisão, bem como os da decisão anterior (ID. 230833071), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2025 15:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:27
Declarada incompetência
-
24/03/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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