TJDFT - 0706186-37.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/08/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 07:13
Recebidos os autos
-
30/07/2025 07:13
Outras decisões
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13/07/2025 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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11/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARYSA BARROS DA CUNHA - CPF: *53.***.*00-30 (AUTOR).
-
27/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:26
Concedida em parte a tutela provisória
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26/05/2025 18:26
Gratuidade da justiça não concedida a MARYSA BARROS DA CUNHA - CPF: *53.***.*00-30 (AUTOR).
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19/05/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706186-37.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARYSA BARROS DA CUNHA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
II - Emende-se a petição inicial para: 1) formular pedido certo.
A autora deve especificar exatamente em relação a quais contratos pretende a suspensão do débito em conta-corrente ou conta salário.
Não é cabível pedido genérico. 2) indicar exatamente o que pretende que seja restituído.
A autora deverá anexar os extratos de suas contas, indicar as parcelas que não deveriam ter sido descontadas e indicar o valor da restituição.
Não é cabível pedido genérico. 3) juntar aos autos documento que comprove ter formulado pedido de cancelamento dos descontos. 4) juntar aos autos os três últimos comprovantes de rendimento da autora.
Segundo o documento juntado, a autora recebe R$ 17.000,00.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/05/2025 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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