TJDFT - 0711415-93.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:06
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:29
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (AGRAVANTE) e provido em parte
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10/07/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/05/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2025 13:11
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0711415-93.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA AGRAVADO: FRANCISCO DE SOUSA DOS SANTOS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, em face da r. decisão proferida pelo ilustre juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0713903-78.2017.8.07.0007 ajuizado pelo agravante em desfavor de FRANCISCO DE SOUSA DOS SANTOS, indeferiu o pedido de consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, DOI e CCS-BACEN. É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 27 de março de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
27/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2025 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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26/03/2025 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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