TJDFT - 0707967-52.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/08/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707967-52.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMILSON DA SOLEDADE SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE, SAMUEL SOUZA DE LIMA, PÓLISCON - SERVIÇOS CONDOMINIAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 5 de agosto de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
05/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707967-52.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMILSON DA SOLEDADE SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE, SAMUEL SOUZA DE LIMA, PÓLISCON - SERVIÇOS CONDOMINIAIS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), referente à citação de SAMUEL SOUZA DE LIMA, retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de junho de 2025.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:23
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:23
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
CITE-SE e INTIME-SE, a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC) e da incidência da multa supratranscrita.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte ré, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte ré.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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