TJDFT - 0709215-07.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:24
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:24
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:23
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709215-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIA BEZERRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIA BEZERRA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:26
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 14:42
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EMBARGADO).
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31/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
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30/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 19:36
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:29
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 10/07/2025 23:59.
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21/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS E HONORÁRIOS Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, anexando cópia desta sentença ao feito nº 0740124-66.2024.8.07.0003.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:13
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/06/2025 10:53
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA BEZERRA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 04:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:54
Recebidos os autos
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08/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:47
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709215-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIA BEZERRA SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte embargante limitou-se a recolher as custas de ingresso.
Cumpra, pois, a embargante a determinação integral de emenda, juntando documento de identificação e comprovante de residência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 10:45
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:45
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/03/2025 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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