TJDFT - 0711792-55.2025.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 15:20
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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31/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 15:10
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0711792-55.2025.8.07.0003 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: AILSON CALDEIRA DOS SANTOS ACUSADO: AILSON CALDEIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela defesa para instauração de incidente de insanidade mental em relação ao acusado, com o que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente.
DECIDO.
Compulsando os autos, constata-se indícios de que o acusado esteja em situação de incapacidade mental superveniente ao início da ação penal correlata - nº 0000291-78.2007.8.07.0003.
Assim, considerando que eventual inimputabilidade somente poderá ser aferida através de exame, defiro o pedido defensivo e instauro incidente de insanidade mental, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal, a fim de que seja o réu submetido a exame psiquiátrico.
Nomeio a advogada constituída, Dra.
Elisângela da Silva Monteiro, OAB/DF 26783, como curadora do réu neste procedimento incidental.
Concedo vista sucessiva às partes, de 05 (cinco) dias, para apresentarem os quesitos.
Após, comunique-se a PCDF, encaminhando os quesitos formulados pelas partes.
O exame deverá ser realizado pela Polícia Técnica, no prazo de 45 dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Com a juntada do laudo pericial na cautelar, dê-se vista às partes para ciência e manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
15/04/2025 18:30
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:29
Deferido o pedido de AILSON CALDEIRA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*90-82 (ACUSADO).
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15/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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15/04/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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