TJDFT - 0701114-66.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:36
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de EMMANUEL HILDEMBERG NUNES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, art. 487, I do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.Pela sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em R$ 1.000,00, suspenso a exigibilidade de pagamento em razão da justiça gratuita. -
08/05/2025 09:21
Recebidos os autos
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08/05/2025 09:21
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 10:25
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:25
Decretada a revelia
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15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EMMANUEL HILDEMBERG NUNES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de EMMANUEL HILDEMBERG NUNES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 09:50
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:53
Deferido o pedido de EMMANUEL HILDEMBERG NUNES DA SILVA - CPF: *21.***.*97-34 (AUTOR).
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18/02/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:58
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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