TJDFT - 0707077-67.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707077-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LEANDRO FILIPE MACEDO RIOS EMBARGADO: ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A.
DESPACHO Remetam-se os presentes autos e o seu apenso para tentativa de Conciliação pelo Mediar Group.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LEANDRO FILIPE MACEDO RIOS em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707077-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LEANDRO FILIPE MACEDO RIOS EMBARGADO: ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de LEANDRO FILIPE MACEDO RIOS em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707077-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LEANDRO FILIPE MACEDO RIOS EMBARGADO: ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/03/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:51
Não Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2025 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708636-59.2025.8.07.0003
Cleverson Araujo Sampaio Peixoto
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Danielle de Souza Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 18:18
Processo nº 0734917-86.2024.8.07.0003
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Ana Carolina Ramiro dos Anjos
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2024 14:43
Processo nº 0771109-76.2024.8.07.0016
Condominio do Bloco D da Aos1 Octogonal
Ana Virginia de Almeida Queiroz
Advogado: Claudio Augusto Sampaio Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 11:39
Processo nº 0771109-76.2024.8.07.0016
Ana Virginia de Almeida Queiroz
Condominio do Bloco D da Aos1 Octogonal
Advogado: Patricia Ribeiro de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 18:58
Processo nº 0724336-58.2024.8.07.0020
Romulo Henrique Pizzato
Banco C6 S.A.
Advogado: Solange de Campos Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 16:38