TJDFT - 0706991-45.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706991-45.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO REZENDE NOBRE REQUERIDO: MORADOR DO SHA CONJUNTO 05 CHÁCARA 111 LOTE 06 CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, concedo, por derradeiro, o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação constante no ID 248655428. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
09/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:58
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:17
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:17
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:24
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:24
Outras decisões
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26/05/2025 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/05/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de comprovante
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24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706991-45.2025.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCIO REZENDE NOBRE REQUERIDO: MORADOR DO SHA CONJUNTO 05 CHÁCARA 111 LOTE 06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reintegração de posse, partes qualificadas nos autos.
Relata o autor ser legítimo possuidor do imóvel objeto da lide, mas permaneceu afastado do local, durante o período em que ficou preso provisoriamente em decorrência de procedimento criminal deflagrado em seu desfavor.
Alega ter sua esposa constatado a invasão do imóvel por pessoa não identificada, durante o período em que o autor ainda estava detido.
Informa que, após ser absolvido e posto em liberdade, o requerente tentou reaver a posse do bem; contudo, não logrou êxito porque o imóvel permanece fechado.
Ao final, requer a concessão de liminar para reintegrar o autor na posse do imóvel. É o relato necessário.
Decido.
Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal e contracheque, além da declaração de hipossuficiência.
Na oportunidade, deverá também o autor esclarecer a origem do depósito realizado em sua conta bancária, em valor superior ao montante de R$ 20.000,00, cuja circunstância pode não ser compatível com a alegação de hipossuficiência econômica.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais; b) apresentar outros documentos, caso os possua, no intuito de demonstrar que o requerente exteriorizava atos de posse fática sobre o imóvel em discussão, antes da invasão imputada à parte ré. c) apresentar cópia do documento de identidade da parte autora; d) esclarecer quanto tempo ficou “afastado” do imóvel objeto da lide, além de informar a data aproximada da invasão do imóvel; e) informar se dispõe de quaisquer informações que possam auxiliar na identificação / localização da parte ré, notadamente o seu prenome ou apelido; f) esclarecer se o imóvel ainda se encontra ocupado pela parte demandada, diante da informação de que, nas diligências realizadas no local pelo autor, o imóvel sempre estava fechado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
15/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:15
Outras decisões
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09/04/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2025 13:57
Desentranhado o documento
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01/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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