TJDFT - 0712130-42.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ PHELIPE RODRIGUES DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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01/07/2025 03:05
Publicado Edital em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:17
Expedição de Edital.
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25/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:50
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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24/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:31
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712130-42.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
REU: LUIZ PHELIPE RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o credor intimado a informar se persiste seu interesse em manter a restrição, caso em que deverá informar o endereço para sua localização, com a devida comprovação da fonte.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 14:25:37.
ROBERTA ALMEIDA SILVA PEREIRA Servidor Geral -
07/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2025 18:01
Desentranhado o documento
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21/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:45
Juntada de consulta renajud
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14/02/2025 10:27
Juntada de consulta sisbajud
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26/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
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26/01/2025 18:21
Juntada de consulta sisbajud
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16/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:25
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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10/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:31
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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