TJDFT - 0711485-13.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LORENA CAIXETA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DEA LUCIA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TRANZABEL LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO AMADO SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711485-13.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MURILO DE MENEZES ABREU, CASSIUS FERREIRA MORAES AGRAVADO: ROBERTO AMADO SANTOS, TRANZABEL LTDA, DEA LUCIA SANTOS, LORENA CAIXETA SANTOS D E C I S Ã O Verifico que o cerne da controvérsia do recurso trata da possibilidade de apreensão da CNH, passaporte e cancelamento de cartões de crédito, medidas executórias atípicas.
A matéria teve repercussão geral reconhecida no REsp nº 1955539/SP, transcrevo a ementa: PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15) 1.
Delimitação da controvérsia: 1.1.
Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2.
RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. (ProAfR no REsp n. 1.955.539/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/3/2022, DJe de 7/4/2022.) O acórdão decidiu: 3.
Ante o exposto, voto no sentido de: a) afetar o presente recurso ao rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015; b) determinar a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015; Em face do exposto, determino a suspensão do presente feito, consoante inteligência do artigo 313, IV do Código de Processo Civil, até o julgamento do recurso repetitivo.
Intimem-se.
Comunique-se o Juízo Agravado.
Brasília, DF, 9 de maio de 2025 14:39:15.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
09/05/2025 18:57
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1137)
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05/05/2025 08:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LORENA CAIXETA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DEA LUCIA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de TRANZABEL LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO AMADO SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711485-13.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MURILO DE MENEZES ABREU, CASSIUS FERREIRA MORAES AGRAVADO: ROBERTO AMADO SANTOS, TRANZABEL LTDA, DEA LUCIA SANTOS, LORENA CAIXETA SANTOS D E S P A C H O Não há pedido de antecipação de tutela recursal nos autos.
Informe o Juízo de origem da interposição do agravo, mostrando-se, todavia, desnecessária a solicitação das respectivas informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos para prolação do voto.
Brasília - DF, 26 de março de 2025 15:30:27.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
26/03/2025 22:39
Recebidos os autos
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26/03/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
26/03/2025 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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