TJDFT - 0700539-37.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, e em conformidade com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Autorização Judicial, ratificando a decisão interlocutória de ID. 230163922, que autorizou a alienação do veículo de titularidade do interditado, e considerando que a parte requerente, por sua curadora, cumpriu integralmente as determinações judiciais, notadamente a comprovação da transferência do veículo e o depósito dos valores da indenização na conta do curatelado, aprovo as contas prestadas.
Em consequência, declaro concluída a prestação jurisdicional, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Tendo em vista que o mérito da demanda foi apreciado e deferido, não subsistindo controvérsia entre as partes nem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença na data de sua publicação e registro, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Guará - DF, 25 de agosto de 2025 DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
26/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 18:56
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:56
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/08/2025 15:03
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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29/07/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0700539-37.2025.8.07.0014 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CARLOS SAMPAIO DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: NORA NEY MARIA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que o ALVARÁ foi(ram) devidamente expedido(a) e assinado(a) eletronicamente, salientando-se que o beneficiário, com o seu certificado digital ou com acesso por senha (neste caso com realização de cadastro a ser feito junto ao site do TJDFT), poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou, ainda, ter acesso por meio do seu advogado/representante processual.
Autos à conclusão para registro do andamento pertinente (suspensão). (datado e assinado digitalmente) MARCOS BARBOSA Diretor de Secretaria -
27/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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27/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:48
Expedição de Alvará.
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24/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:26
Deferido o pedido de CARLOS SAMPAIO DA CRUZ - CPF: *67.***.*90-25 (REQUERENTE).
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14/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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12/03/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 06:47
Recebidos os autos
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12/03/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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20/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 17:44
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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22/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:53
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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22/01/2025 12:50
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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21/01/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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