TJDFT - 0720275-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/08/2025 23:42
Juntada de Certidão
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29/08/2025 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720275-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte RÉ (ID 242712851 ), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:53
Decorrido prazo de RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:37
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 17:09
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:09
Outras decisões
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04/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/06/2025 16:01
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720275-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 235420684, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) AUTOR(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720275-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-37); Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Avenida Sibipiruna, 13/21, LOTE, SUL ÁGUAS CLARAS, BRASÍLIA - DF - CEP: 71928-720 Petição Inicial Cuida-se de pedido de tutela de urgência, por meio do qual a requerente pugna que a ré se abstenha de realizar o corte do fornecimento de água no imóvel do Autor.
DECIDO.
A tutela inicial de urgência depende da presença dos requisitos descrito no art. 300 do CPC, a saber a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, a probabilidade do direito invocado emerge dos autos, uma vez que a parte autora demonstra que houve aumento significativo da conta de água/esgoto.
Já o provável perigo ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual.
No caso em apreço o quesito está presente porque a interrupção do fornecimento de água é capaz de acarretar amplas consequências deletérias ao autor.
Ademais, considerando que se trata de cobrança de valor vultoso, deve ser concedida a pretensão pleiteada.
Assim, até que se produza prova robusta o bastante, deve ser suspensa a cobrança imposta pela parte ré.
Por fim, ressalto que a medida é reversível, pois pode ser objeto de revogação a qualquer momento e a própria parte autora indicou a possibilidade de consignação do valor protestado.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
CONFIRO à presente decisão força de mandado de citação e intimação. 23ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.023-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital Obs: Os atos do processo poderão ser acessados por meio do link QR-Code acima. -
22/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:16
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:16
Concedida a tutela provisória
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21/04/2025 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 23 Vara Cível de Brasília
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21/04/2025 19:19
Recebidos os autos
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21/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 18:12
Juntada de Petição de certidão
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21/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/04/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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