TJDFT - 0724113-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:53
Recebidos os autos
-
06/06/2025 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 14:19
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724113-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 28 B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DE VASCONCELOS DE MORAIS DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para informar se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025 14:44:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 23:05
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0724113-08.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, ID 233189526.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:49
Outras decisões
-
03/04/2025 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 20:10
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 15:34
Processo Desarquivado
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31/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 16:20
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 07:48
Recebidos os autos
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27/01/2025 07:48
Homologada a Transação
-
20/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 12:41
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:41
Outras decisões
-
26/11/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/11/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:34
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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