TJDFT - 0703504-73.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/08/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703504-73.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CETTRO - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as manifestações de ids. 243010810 e 244217286 e considerando o disposto no artigo 139, V do CPC, designe-se audiência de conciliação, considerando a pauta disponibilizada pelo 1.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação/TJDFT (1NUVIMEC).
Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/08/2025 13:39
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:39
Deferido o pedido de CETTRO - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0008-70 (AUTOR), QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REU).
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05/08/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:46
Juntada de Petição de impugnação
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27/05/2025 03:16
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:49
Outras decisões
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11/04/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703504-73.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CETTRO - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA RÉU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
07/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
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04/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/04/2025 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 16:52
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:52
Declarada incompetência
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04/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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