TJDFT - 0710179-09.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:48
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇAO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 17:55
Conhecido o recurso de PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS SILVA - CPF: *95.***.*93-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/07/2025 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
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25/06/2025 20:51
Juntada de Petição de memoriais
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17/06/2025 14:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2025 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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22/05/2025 07:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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21/05/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestações
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14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO Órgão: 1ª Turma Cível Processo: 0710179-09.2025.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS SILVA Agravada (s): CEBRASPE – CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS E PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ===== DESPACHO ===== Em observância aos artigos. 9º e 10 do Código de Processo Civil[1], intime-se o ora agravante para se manifestar, em 5 dias, sobre a questão preliminar suscitada em sede de contrarrazões, ID 71001745, referente à ilegitimidade passiva “ad causam” da Petrobrás, E impugnação reconhecida, mantida na forma do art. 9º da Lei nº 1060/50, requerendo o que entender de direito.
Brasília/DF, 08 de maio de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. -
09/05/2025 19:15
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:15
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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25/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇAO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestações
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28/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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19/03/2025 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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