TJDFT - 0705322-17.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 18:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2025 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 02:15 Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            25/06/2025 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 17:58 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 17:58 Juntada de ato ordinatório 
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                                            25/06/2025 14:39 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 14:39 Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano. 
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                                            18/06/2025 16:26 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            18/06/2025 16:26 Transitado em Julgado em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 02:16 Decorrido prazo de EUNICE ESTHEFANNY FLORES QUEIROZ em 04/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 02:16 Publicado Ementa em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Civil e processual civil.
 
 Agravo de instrumento.
 
 Ação de reintegração de posse.
 
 Liminar.
 
 Requisitos.
 
 Elementos de convicção.
 
 Comprovação da posse e do esbulho.
 
 Posse da autora.
 
 Demonstração.
 
 Audiência de justificação.
 
 Prova oral consoante o denunciado.
 
 Turbação.
 
 Caracterização.
 
 Reintegração na posse do imóvel litigioso.
 
 Liminar.
 
 Pressupostos realizados.
 
 Cessão de direitos que lastreia o pedido e atos de posse.
 
 Subsistência.
 
 Agravo de instrumento provido.
 
 I.
 
 Caso em exame 1.
 
 Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos da ação de reintegração de posse, indeferira a liminar que reclamara a autora almejando sua reintegração na posse do imóvel que perfaz o objeto do pedido, sob o fundamento de que apenas detém cessão dos direitos pertinentes ao imóvel, instrumento comumente utilizado para ocupação irregular de áreas públicas e inábil a conferir direitos sobre imóveis públicos, inexistindo, ao início da fase cognitiva, elementos probatórios de que exercitara posse sobre o bem.
 
 II.
 
 Questão em discussão 2.
 
 O objeto do agravo adstringe-se à aferição da viabilidade de ser deferida a liminar possessória reintegrativa que formulara a agravante, à luz dos requisitos legalmente elegidos pelo artigo 561 do Código de Processo Civil, defronte as alegações que deduzira quanto à titularidade dos direitos pertinentes ao imóvel litigioso e ao exercício de atos de posse sobre o bem com base na cessão de direitos que concertara.
 
 III.
 
 Razões de decidir 3.
 
 Nas ações possessórias de força nova a medida possessória liminar deve derivar da probabilidade de acolhimento das alegações deduzidas pela parte autora sob o prisma dos elementos de convicção reunidos ao início da fase postulatória de forma a ser aferido que estão revestidas de verossimilhança, conferindo sustentação aos argumentos formulados e plausibilidade ao direito material invocado à luz dos requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil. 4.
 
 De conformidade com o emoldurado pelos artigos 561 e 562 do estatuto processual, a antecipação da tutela possessória tem como pressupostos a coexistência de prova inequívoca da posse exercitada pela parte autora, (i) da turbação ou esbulho praticado pelo réu (ii), da data da turbação e do esbulho (iii) e da preservação ou perda da posse (iv), resultando dessas premissas que, emergindo dos elementos coligidos aos autos prova da satisfação dos requisitos estabelecidos, a proteção possessória almejada deve ser concedida em sede liminar. 5.
 
 Demonstrada pela demandante da tutela possessória a posse do imóvel litigioso com lastro em título traduzido em cessão de direitos, vigendo a situação de fato por expressivo espaço de tempo, induzindo que, em princípio, a detenção física da coisa está devidamente lastreada e, não obstante, a posse fora molestada, realizam-se os pressupostos necessários para a concessão da proteção possessória em caráter liminar, devendo a higidez do título ser debatida na sede apropriada.
 
 IV.
 
 Dispositivo 6.
 
 Agravo de instrumento conhecido e provido.
 
 Unânime.
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                                            09/05/2025 00:00 Edital Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível12ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 23 a 30/4/2025) Ata da 12ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 23 a 30/4/2025), iniciada no dia 23 de abril de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 212 (duzento e doze) recursos, foi formulado 1 (um) pedido de vista, retirados de pauta de julgamento 27 (vinte e sete) processos e 12 (doze) fora adiados e inseridos para continuidade de julgamento em sessão ordinária virtual com observância de quórum, conforme relação de processos abaixo: JULGADOS 0024039-79.2016.8.07.0018 0044047-34.2016.8.07.0000 0734904-06.2018.8.07.0001 0705960-69.2020.8.07.0018 0703704-22.2021.8.07.0018 0703842-58.2022.8.07.0016 0734548-69.2022.8.07.0001 0714705-67.2022.8.07.0018 0710059-14.2022.8.07.0018 0708491-39.2021.8.07.0004 0707955-82.2022.8.07.0007 0704740-31.2023.8.07.0018 0724364-20.2023.8.07.0001 0719828-18.2023.8.07.0016 0716969-62.2023.8.07.0005 0708715-61.2023.8.07.0018 0708923-09.2022.8.07.0009 0710313-25.2019.8.07.0007 0705411-81.2023.8.07.0009 0702961-26.2022.8.07.0002 0701724-55.2024.8.07.9000 0710777-96.2021.8.07.0001 0718331-54.2023.8.07.0020 0732826-32.2024.8.07.0000 0721199-96.2022.8.07.0001 0710812-51.2024.8.07.0001 0734471-92.2024.8.07.0000 0735434-03.2024.8.07.0000 0712477-84.2024.8.07.0007 0702565-81.2024.8.07.0001 0701484-46.2024.8.07.0018 0757374-44.2022.8.07.0016 0736350-37.2024.8.07.0000 0736573-87.2024.8.07.0000 0736634-45.2024.8.07.0000 0702543-69.2024.8.07.0018 0744015-38.2023.8.07.0001 0706187-37.2021.8.07.0014 0023246-65.2014.8.07.0001 0738536-33.2024.8.07.0000 0722676-05.2023.8.07.0007 0745108-70.2022.8.07.0001 0702249-37.2024.8.07.9000 0738863-75.2024.8.07.0000 0712606-90.2023.8.07.0018 0711804-05.2017.8.07.0018 0739660-51.2024.8.07.0000 0706203-71.2024.8.07.0018 0703869-35.2022.8.07.0018 0705605-14.2024.8.07.0020 0709947-11.2023.8.07.0018 0741027-13.2024.8.07.0000 0741019-36.2024.8.07.0000 0741113-81.2024.8.07.0000 0741212-51.2024.8.07.0000 0741730-41.2024.8.07.0000 0004690-36.2010.8.07.0007 0742034-40.2024.8.07.0000 0742321-03.2024.8.07.0000 0712152-13.2023.8.07.0018 0742545-38.2024.8.07.0000 0701389-67.2024.8.07.0001 0701051-90.2024.8.07.0002 0714668-33.2018.8.07.0001 0718419-46.2023.8.07.0003 0712176-68.2023.8.07.0009 0743577-78.2024.8.07.0000 0743587-25.2024.8.07.0000 0743675-63.2024.8.07.0000 0725571-20.2024.8.07.0001 0743850-57.2024.8.07.0000 0743880-92.2024.8.07.0000 0743938-95.2024.8.07.0000 0743981-32.2024.8.07.0000 0744024-66.2024.8.07.0000 0744170-10.2024.8.07.0000 0714067-91.2023.8.07.0020 0744644-78.2024.8.07.0000 0744706-21.2024.8.07.0000 0745465-82.2024.8.07.0000 0745552-38.2024.8.07.0000 0710549-63.2022.8.07.0009 0746563-36.2023.8.07.0001 0747513-14.2024.8.07.0000 0747693-30.2024.8.07.0000 0717187-50.2024.8.07.0007 0719694-02.2024.8.07.0001 0705434-87.2024.8.07.0010 0748079-60.2024.8.07.0000 0708874-67.2024.8.07.0018 0703261-66.2024.8.07.0018 0748362-83.2024.8.07.0000 0748966-44.2024.8.07.0000 0703356-96.2024.8.07.0018 0722755-65.2024.8.07.0001 0749341-45.2024.8.07.0000 0741284-24.2023.8.07.0016 0712171-24.2024.8.07.0005 0702820-08.2024.8.07.9000 0749869-79.2024.8.07.0000 0742973-51.2023.8.07.0001 0701075-65.2022.8.07.0010 0701844-47.2020.8.07.0009 0750560-93.2024.8.07.0000 0704249-38.2024.8.07.0002 0707040-90.2023.8.07.0009 0706415-26.2023.8.07.0019 0712539-28.2023.8.07.0018 0722291-41.2024.8.07.0001 0751085-75.2024.8.07.0000 0759979-89.2024.8.07.0016 0751453-84.2024.8.07.0000 0702501-35.2024.8.07.0013 0737648-71.2018.8.07.0001 0708435-60.2022.8.07.0007 0700042-82.2023.8.07.0017 0751843-54.2024.8.07.0000 0751896-35.2024.8.07.0000 0715965-46.2021.8.07.0009 0703321-87.2024.8.07.0002 0752003-79.2024.8.07.0000 0752190-87.2024.8.07.0000 0715636-75.2023.8.07.0005 0774535-33.2023.8.07.0016 0752824-83.2024.8.07.0000 0752994-55.2024.8.07.0000 0753101-02.2024.8.07.0000 0753273-41.2024.8.07.0000 0753359-12.2024.8.07.0000 0716196-92.2024.8.07.0001 0705305-60.2021.8.07.0019 0709254-84.2024.8.07.0020 0733943-89.2023.8.07.0001 0700578-76.2025.8.07.0000 0744004-43.2022.8.07.0001 0700624-65.2025.8.07.0000 0723050-39.2023.8.07.0001 0700807-36.2025.8.07.0000 0700957-17.2025.8.07.0000 0701144-25.2025.8.07.0000 0701280-22.2025.8.07.0000 0701192-81.2025.8.07.0000 0701232-63.2025.8.07.0000 0701321-86.2025.8.07.0000 0715170-42.2023.8.07.0018 0712340-17.2024.8.07.0003 0717977-52.2024.8.07.0001 0704215-15.2024.8.07.0018 0701646-61.2025.8.07.0000 0701801-64.2025.8.07.0000 0701684-73.2025.8.07.0000 0723707-21.2023.8.07.0020 0701920-25.2025.8.07.0000 0701950-60.2025.8.07.0000 0701481-03.2024.8.07.0015 0702116-92.2025.8.07.0000 0702114-25.2025.8.07.0000 0702188-79.2025.8.07.0000 0702232-98.2025.8.07.0000 0704957-08.2022.8.07.0019 0709188-06.2020.8.07.0001 0702422-61.2025.8.07.0000 0702545-59.2025.8.07.0000 0702482-34.2025.8.07.0000 0711598-95.2024.8.07.0001 0714814-20.2022.8.07.0006 0702724-90.2025.8.07.0000 0702772-49.2025.8.07.0000 0004481-55.2001.8.07.0016 0702921-45.2025.8.07.0000 0726907-59.2024.8.07.0001 0706038-60.2024.8.07.0006 0703142-28.2025.8.07.0000 0701581-49.2024.8.07.0017 0713726-88.2024.8.07.0001 0703687-98.2025.8.07.0000 0732359-50.2024.8.07.0001 0703923-50.2025.8.07.0000 0703925-20.2025.8.07.0000 0704320-12.2025.8.07.0000 0704404-13.2025.8.07.0000 0704506-35.2025.8.07.0000 0704512-42.2025.8.07.0000 0710248-15.2024.8.07.0020 0704845-91.2025.8.07.0000 0703039-34.2020.8.07.0020 0705027-77.2025.8.07.0000 0706862-74.2024.8.07.0020 0042552-25.2011.8.07.0001 0705158-52.2025.8.07.0000 0705183-65.2025.8.07.0000 0734871-34.2023.8.07.0003 0700073-98.2024.8.07.0007 0705322-17.2025.8.07.0000 0736217-89.2024.8.07.0001 0727483-52.2024.8.07.0001 0703859-68.2024.8.07.0002 0706118-08.2025.8.07.0000 0734327-12.2024.8.07.0003 0702417-13.2024.8.07.0020 0707065-62.2025.8.07.0000 0720224-06.2024.8.07.0001 0707683-92.2021.8.07.0017 0709042-89.2025.8.07.0000 0701954-98.2024.8.07.0011 0709896-83.2025.8.07.0000 0751463-80.2024.8.07.0016 0702708-70.2024.8.07.0001 0705005-35.2020.8.07.0019 0716411-11.2024.8.07.0020 0724645-21.2024.8.07.0007 0706021-65.2017.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0710653-45.2023.8.07.0001 0723116-85.2024.8.07.0000 0729578-89.2023.8.07.0001 0751694-89.2023.8.07.0001 0737983-83.2024.8.07.0000 0739843-22.2024.8.07.0000 0740837-50.2024.8.07.0000 0701998-26.2024.8.07.0009 0703952-74.2024.8.07.0020 0752192-88.2023.8.07.0001 0746755-35.2024.8.07.0000 0747895-07.2024.8.07.0000 0701683-66.2017.8.07.0001 0719388-33.2024.8.07.0001 0751429-56.2024.8.07.0000 0753233-59.2024.8.07.0000 0700814-28.2025.8.07.0000 0701799-94.2025.8.07.0000 0702084-87.2025.8.07.0000 0728777-42.2024.8.07.0001 0704219-72.2025.8.07.0000 0702689-07.2024.8.07.0020 0705892-03.2025.8.07.0000 0706324-22.2025.8.07.0000 0706844-79.2025.8.07.0000 0707030-05.2025.8.07.0000 0707280-38.2025.8.07.0000 ADIADOS 0040588-55.2015.8.07.0001 0711238-85.2019.8.07.0018 0702732-98.2024.8.07.0001 0709118-63.2023.8.07.0007 0739034-86.2021.8.07.0016 0713260-50.2022.8.07.0006 0704713-29.2024.8.07.0013 0702913-66.2024.8.07.0012 0704706-58.2024.8.07.0006 0701321-84.2024.8.07.0012 0722311-37.2021.8.07.0001 0722614-28.2024.8.07.0007 PEDIDOS DE VISTA 0728601-63.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 5 de maio de 2025 às 19:26. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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                                            06/05/2025 07:19 Conhecido o recurso de EUNICE ESTHEFANNY FLORES QUEIROZ - CPF: *26.***.*68-18 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            05/05/2025 19:29 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            01/05/2025 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 14:51 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            04/04/2025 14:51 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            03/04/2025 08:40 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            31/03/2025 16:52 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2025 13:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/03/2025 16:33 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2025 09:27 Juntada de Petição de manifestações 
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                                            14/03/2025 12:14 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO 
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                                            13/03/2025 22:31 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2025 11:00 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            12/03/2025 17:27 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
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                                            28/02/2025 02:39 Publicado Decisão em 26/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            25/02/2025 12:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/02/2025 17:16 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 07:48 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 07:48 Concedido efeito suspensivo a Recurso 
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                                            14/02/2025 13:44 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO 
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                                            14/02/2025 10:45 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 10:45 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível 
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                                            14/02/2025 10:31 Juntada de Petição de manifestações 
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                                            14/02/2025 10:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            14/02/2025 10:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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