TJDFT - 0715299-22.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715299-22.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: GELIANE SENA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Verifica-se que o requerimento foi formulado após o transcurso de mais de um ano do trânsito em julgado da sentença.
Nessa hipótese, conforme dispõe o art. 513, § 4º, do CPC, a parte executada deverá ser citada pessoalmente, ainda que haja advogado constituído nos autos.
Assim, a intimação não pode ser realizada exclusivamente em nome do patrono da parte executada.
Diante disso, indefiro o pedido de intimação do executado por meio de seu advogado constituído.
Intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:27
Outras decisões
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 20:57
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 20:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:25
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715299-22.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: GELIANE SENA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 230178640 não atende na integralidade as determinações de ID 226946102.
Assim, emende-se a petição inicial, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; II - atribuir valor a causa, nos termos do art. 292, do CPC, juntando nova petição inicial consolidada.
III - acostar documentos pessoais do exequente.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 23:42
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 16:28
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de GELIANE SENA BATISTA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 21:26
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de GELIANE SENA BATISTA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:01
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
04/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 23:25
Recebidos os autos
-
26/12/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/12/2022 12:33
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 22:26
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 20:50
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:43
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 20:26
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 22:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 16:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 19:23
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2020 10:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2020 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 18:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de GELIANE SENA BATISTA em 12/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 15:30
Publicado Edital em 05/02/2020.
-
05/02/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2019 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 20:20
Recebidos os autos
-
18/10/2019 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2019 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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