TJDFT - 0702068-12.2025.8.07.0008
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:11
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
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18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702068-12.2025.8.07.0008 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ALEXSANDRA SILVEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se o polo passivo para constar o MPDFT.
Recebo o recurso em sentido estrito, com base no artigo 581, inciso III, diante do previsto no artigo 583, inciso III, ambos do Código de Processo Penal.
Nos termos do artigo 588, intimo a recorrente a apresentar suas razões recursais em 2 dias.
Após, dê-se vista ao MP.
Em seguida, subam os autos ao Eg.
TJDFT. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:02
Outras decisões
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16/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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13/06/2025 19:16
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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11/06/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 21:54
Recebidos os autos
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03/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:54
Outras decisões
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03/06/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/06/2025 23:23
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:30
Indeferido o pedido de ALEXSANDRA SILVEIRA DE CARVALHO - CPF: *53.***.*30-72 (REQUERENTE)
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22/05/2025 18:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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22/05/2025 18:30
Outras decisões
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22/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/05/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SILVEIRA DE CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:59
Outras decisões
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13/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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13/05/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702068-12.2025.8.07.0008 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ALEXSANDRA SILVEIRA DE CARVALHO REQUERIDO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO PARANOA DECISÃO Com razão o Ministério Público em seu parecer de ID 232374851.
O termo circunstanciado que deu causa a tramitação do PJE n. 0808087-52.2024.8.07.0016 neste Juizado refere-se tão somente à conduta de portar substância entorpecente imputada a Mateus Dias Batista.
O veículo que se pretende ser restituído neste pedido, por sua vez, fora apreendido na posse de FLÁVIO HENRIQUE ARAÚJO DE SOUSA, preso em razão de mandado de prisão temporária expedido pela 5a.
Vara Criminal de Brasília nos autos do PJE n. 0738763-20.2024.8.07.0001.
Sendo assim, acolho o aludido parecer ministerial e declino da competência ao Juízo da 5a.
Vara Criminal da Circunscrição de Brasília para conhecimento e apreciação.
Ato enviado à ciência do Ministério Público e à requerente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/04/2025 15:21
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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28/04/2025 15:21
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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25/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:23
Acolhida a exceção de Incompetência
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10/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/04/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:29
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/04/2025 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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