TJDFT - 0709236-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 20:14
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 20:13
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709236-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: YAN SANTANA DA SILVA REU: SARAH DIAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que a parte autora diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/08/2023 23:33
Recebidos os autos
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30/08/2023 23:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709236-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: YAN SANTANA DA SILVA REU: SARAH DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Promova-se o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 28/07/2023, às 14h00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência da devolução do mandado Id. 163988018, sem êxito na citação, assim como para indicar objetivamente novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Com a vinda do endereço nos autos, designe-se nova data de audiência junto ao terceiro NUVIMEC, para data próxima, por se tratar de redesignação.
Intime-se a autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/07/2023 13:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 13:19
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:19
Outras decisões
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21/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 20:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2023 20:34
Recebidos os autos
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26/06/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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16/06/2023 23:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 20:14
Recebidos os autos
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30/05/2023 20:14
Deferido em parte o pedido de 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-72 (AUTOR)
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25/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/05/2023 23:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/05/2023 23:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/05/2023 22:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 20:43
Recebidos os autos
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18/05/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/05/2023 15:54
Recebidos os autos
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18/05/2023 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 16:25
Recebidos os autos
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03/05/2023 16:25
Deferido o pedido de 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-72 (AUTOR).
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02/05/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/04/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2023 01:14
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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