TJDFT - 0712119-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LEIDJANE DE FRANCA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BENTO FERREIRA GOMES em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
06/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:58
Indeferido o pedido de BENTO FERREIRA GOMES - CPF: *47.***.*25-68 (EXEQUENTE), LEIDJANE DE FRANCA SILVA - CPF: *09.***.*06-83 (EXEQUENTE), ROCHELLY KAREN MOREIRA CARVALHEDO - CPF: *07.***.*76-68 (EXECUTADO)
-
29/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2025 12:11
Juntada de Petição de acordo
-
24/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:35
Deferido o pedido de ROCHELLY KAREN MOREIRA CARVALHEDO - CPF: *07.***.*76-68 (EXECUTADO).
-
07/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LEIDJANE DE FRANCA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BENTO FERREIRA GOMES em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:53
Indeferido o pedido de BENTO FERREIRA GOMES - CPF: *47.***.*25-68 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
05/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2025 16:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712119-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENTO FERREIRA GOMES, LEIDJANE DE FRANCA SILVA EXECUTADO: ROCHELLY KAREN MOREIRA CARVALHEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 37.632,51 (trinta e sete mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: ROCHELLY KAREN MOREIRA CARVALHEDO, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:08
Deferido o pedido de BENTO FERREIRA GOMES - CPF: *47.***.*25-68 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2024 09:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 09:25
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
28/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de ROCHELLY KAREN MOREIRA CARVALHEDO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de LEIDJANE DE FRANCA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de BENTO FERREIRA GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 11:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ROCHELLY KAREN MOREIRA CARVALHEDO em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade em especial extratos bancários dos últimos 03 meses de todas a contas bancárias.
Sem prejuízo da determinação retro, intime-se a requerida para, no mesmo prazo, manifestar sobre o teor do documento juntado pelo autor em sede de réplica à contestação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:54
Outras decisões
-
14/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/11/2023 13:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2023 02:20
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0712119-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENTO FERREIRA GOMES, LEIDJANE DE FRANCA SILVA REQUERIDO: ROCHELLY KAREN MOREIRA CARVALHEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/11/2023 13:00, na Sala 3 - Vara Cível NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 31 de agosto de 2023.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712119-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENTO FERREIRA GOMES, LEIDJANE DE FRANCA SILVA REQUERIDO: ROCHELLY KAREN MOREIRA CARVALHEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC. À secretaria para promover o cadastramento do advogado da parte autora, levando-se em conta o substabelecimento sem reserva de ID 169640759 - Pág. 2.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:31
Outras decisões
-
23/08/2023 19:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/08/2023 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Intimem-se os autores para: a) apresentar guia e comprovante de pagamento das custas processuais; b) juntar comprovantes de pagamento do valor integral do valor do imóvel aos promitentes vendedores e do contrato de financiamento alegado, a fim de demonstrar o efetivo adimplemento de sua obrigação contratual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2023 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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