TJDFT - 0010561-72.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:25
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:25
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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21/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2023 17:08
Decorrido prazo de MEGA DISTRIBUIDORA DE LENTES OFTALMICAS EIRELI - EPP em 26/06/2023 23:59.
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06/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
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17/06/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO em 23/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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29/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010561-72.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MEGA DISTRIBUIDORA DE LENTES OFTALMICAS EIRELI - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Foi arguida EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE por CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO. A Fazenda Pública do Distrito Federal pleiteou a apuração de ativos via sistema SISBAJUD. É o breve relatório.
DECIDO.
Primeiramente, não conheço a Exceção de Pré-executivade quanto ao excipiente, porquanto o mesmo não integra a relação processual. A análise dos autos evidencia que a parte executada não foi citada, razão pela qual indefiro o pleito. Cite-se, Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/07/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 00:48
Recebidos os autos
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15/07/2021 00:48
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/06/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2021 10:24
Juntada de Certidão
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12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MEGA DISTRIBUIDORA DE LENTES OFTALMICAS EIRELI - EPP em 11/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 17:16
Recebidos os autos
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13/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
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03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/03/2021 13:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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