TJDFT - 0719902-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:50
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/08/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2025 17:45
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MEIRILEIA COSTA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 12:05
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-08 (AUTOR) em 24/06/2025.
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:30
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:30
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:46
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:46
Outras decisões
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21/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719902-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME REU: MEIRILEIA COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força do princípio da cooperação e na forma determinada pela Resolução CNJ 455/2022, intime-se a parte autora para que promova seu cadastramento junto ao Domicílio Judicial Eletrônico (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/) para que passe a receber citações/intimações de natureza pessoal via sistema informatizado, com advertência de que, caso não o faça, será indeferida a petição inicial, nos termos do § 1º. do art. 246, c/c o parágrafo único, do art. 321, todos do CPC.
O cadastro passou a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas e a citação deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, sendo que os demais meios (correios, oficial de justiça e etc) somente serão utilizados na impossibilidade de realizar o ato por meio eletrônico, conforme nova redação do art. 246 e seu § 1º-A, do CPC.
Ademais, as micro e pequenas empresas somente estarão dispensadas do cadastro se possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, nos termos do § 5º do art. 246 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/04/2025 12:15
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2025 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/04/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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