TJDFT - 0718442-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MARIA DE FRANCA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 17:30
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:07
Publicado Edital em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:55
Expedição de Edital.
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27/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:07
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 12:53
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 21:31
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MARIA DE FRANCA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MARIA DE FRANCA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:16
Recebidos os autos
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28/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:14
Decretada a revelia
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16/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:51
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MARIA DE FRANCA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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20/06/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/05/2025 04:04
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0718442-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA REU: ANA BEATRIZ MARIA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: ANA BEATRIZ MARIA DE FRANCA Endereço: CLN 406 Bloco B, 32, Lj. 0042, Térreo/Fundos, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70847-520 Recebo a emenda.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja citada a parte ré para contestar o pleito em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PAGAMENTO - Caso pretenda evitar o despejo, você (ou o fiador, se houver) deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação (taxas de condomínio, IPTU/TLP, etc) que vencerem até a sua efetivação; b) as multas contratuais, se houver; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o valor devido, se do contrato não constar valor diverso. - O pagamento deverá ser realizado por depósito judicial.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do AR de citação ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600/ 2196-4300 (WhatsApp).
Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
24/04/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:07
Outras decisões
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23/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:19
Juntada de Petição de comprovante
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09/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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