TJDFT - 0701250-29.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:54
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701250-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS PEREIRA ADVOGADOS EXECUTADO: LUCAS SAMPAIO SOUZA NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, fica a parte AUTORA intimada para apresentar procuração em favor de DR.
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA, OAB/ES 8.773 , com poderes para levantar alvará no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 25 de junho de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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22/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:10
Arquivado Provisoramente
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15/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 29/01/2025, data da intimação/ciência da pesquisa infrutífera RENAJUD (ID 222817057), conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
AUTORIZO a expedição de alvará ou ordem de transferência em favor da parte exequente para levantamento da quantia penhorada ao ID 190753649 (R$1.387,14 mais acréscimos legais), caso sejam informados os dados bancários.
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 (cinco) anos (art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/05/2025 08:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 09:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:23
Outras decisões
-
04/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2024 19:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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26/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:12
Indeferido o pedido de LUCAS SAMPAIO SOUZA NASCIMENTO - CPF: *42.***.*45-80 (EXECUTADO)
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10/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/03/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/03/2024 10:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701250-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: LUCAS SAMPAIO SOUZA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADA, citada por edital, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
Em cumprimento à decisão precedente, fica a parte autora intimada para trazer ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a memória atualizada de cálculo, fazendo incidir a multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como honorários advocatícios de 10% do valor da execução para a fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima, remetam-se os autos para consulta de bens dos devedor (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD) - DECISÃO DE ID 169616132.
Após, remetam-se à DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, para atuar na qualidade de Curadora Especial, nos termos do art. 72 do CPC. Águas Claras/DF, 27 de fevereiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de LUCAS SAMPAIO SOUZA NASCIMENTO em 22/11/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:31
Publicado Edital em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701250-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: LUCAS SAMPAIO SOUZA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte vencida, REQUERIDO: LUCAS SAMPAIO SOUZA NASCIMENTO, POR EDITAL (PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) DIAS ÚTEIS), para que cumpra, voluntariamente, o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, nem tampouco havendo o comparecimento espontâneo do executado ao processo, INTIME-SE a parte exequente para que, em até 05 (cinco) dias, traga memória atualizada de cálculo aos autos, fazendo incidir a multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como honorários advocatícios de 10% do valor da execução para a fase de cumprimento de sentença.
Vindo a memória de cálculos, PROCEDA-SE a consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Realizada essa última consulta, dê-se vistas à parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC).
Sem prejuízo, sendo frutífera ou não as consultas, REMETAM-SE OS AUTOS À CURADORIA ESPECIAL, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e à eventual penhora realizada nos autos.
Cumpridas as diligências e escoados esses prazos, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:18
Expedição de Edital.
-
30/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:40
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Assim, emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, para trazer aos autos a guia e o comprovante de pagamento referente às custas processuais atinentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 82 do CPC e do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2023 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 19:50
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/01/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 15:31
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
15/12/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2022 02:03
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 16/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:25
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:25
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2022 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:41
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 01:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de LUCAS SAMPAIO SOUZA NASCIMENTO em 27/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de LUCAS SAMPAIO SOUZA NASCIMENTO em 08/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Edital em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:04
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:22
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
15/05/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:51
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:13
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
31/01/2022 10:21
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/01/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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