TJDFT - 0707828-55.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:19
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707828-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE OLIVEIRA DA CRUZ REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL E OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB DIVICRED, JUAN BECKMANN EMIDIO MACEDO, DANILO MALANGE DA SILVA DECISÃO 1.
ACOLHO o pedido formulado pelo BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A e, via de consequência, EXCLUÍ-LO do polo passivo da presente demanda, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação a esta parte, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências. 2.
DEFIRO o pedido de obtenção de dados (ID 238629623). 3.
DETERMINO que as instituições financeiras mencionadas como rés no processo e/ou aquelas que tenham participado das transferências bancárias objeto da presente lide (tais como, mas não se limitando a, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL E OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB DIVICRED, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A), no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este Juízo o nome completo, número de CPF e endereço dos correntistas beneficiários das transferências que são objeto da presente ação, conforme requerido pelo Autor 4.
Após o decurso do prazo e a vinda das informações ou a ausência delas, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação e, caso necessário, análise do pedido subsidiário de pesquisa via SISBAJUD 5.
Postergo a análise das preliminares de ilegitimidade passiva e de impugnação à gratuidade de justiça arguidas pela Cooperativa contestante.
CUMPRA-SE e INTIME-SE.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/08/2025 17:45
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:45
Outras decisões
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07/08/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/06/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DANILO MALANGE DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JUAN BECKMANN EMIDIO MACEDO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL E OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB DIVICRED em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JUAN BECKMANN EMIDIO MACEDO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JUAN BECKMANN EMIDIO MACEDO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707828-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE OLIVEIRA DA CRUZ REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL E OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB DIVICRED, JUAN BECKMANN EMIDIO MACEDO, DANILO MALANGE DA SILVA SENTENÇA Embargos tempestivos.
Deles conheço.
Rejeito os embargos, pois constou sim na sentença a condenação em honorários: Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não conter no julgado nenhum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/05/2025 18:54
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL E OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB DIVICRED em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 13:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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16/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/10/2024 19:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/09/2024 16:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 18:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/08/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 11:55
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *84.***.*49-20 (AUTOR).
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19/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/08/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2024 01:08
Recebidos os autos
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15/08/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 01:08
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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