TJDFT - 0707970-92.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707970-92.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face da Fazenda Pública do Distrito Federal (art. 534 e seguintes do CPC). É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, verifica-se que a parte requerente que apresentou o pedido de cumprimento de sentença de ID 160377438 não foi intimada acerca dos despachos de IDs 185340939 e 208360694, tendo em vista que não consta da autuação eletrônica dos autos.
Nada obstante, segundo o § 3º do art. 82 do CPC, "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo", pelo que determino o normal prosseguimento do feito.
Proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 14, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 2, de 7 de abril de 2022, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos, atentando-se que o peticionário de ID 160377438 deve ser cadastrado no polo ativo da demanda.
Após, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535, CPC).
Apresentada a manifestação do Distrito Federal ou decorrido o prazo assinado, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:45
Outras decisões
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16/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 16/04/2024 23:59.
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11/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:16
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
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30/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
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09/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 13:04
Arquivado Definitivamente
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26/10/2020 16:20
Recebidos os autos
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26/10/2020 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/10/2020 18:32
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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14/10/2020 18:32
Transitado em Julgado em 06/10/2020
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14/10/2020 18:27
Juntada de Certidão
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07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 15/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 11:18
Recebidos os autos
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13/08/2020 11:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/06/2020 23:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2020 17:20
Recebidos os autos
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23/06/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 10:43
Juntada de Certidão
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22/05/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/05/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 19:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/04/2020 19:31
Juntada de Certidão
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03/04/2020 15:31
Juntada de Petição de impugnação
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04/03/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 14:43
Recebidos os autos
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04/03/2020 14:43
Decisão interlocutória - recebido
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18/02/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/02/2020 18:28
Juntada de Certidão
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17/02/2020 09:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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