TJDFT - 0029238-07.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0029238-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: WILLIAM FERNANDES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 37999122, na data de 25/6/2019).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em cártula de cheque acostada no ID 31290192, p. 10/26, cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 30/04/2021.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025, às 09:02:23.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/03/2025 11:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:58
Declarada decadência ou prescrição
-
27/03/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:24
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
09/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 05:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 09:57
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:50
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2022 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/04/2022 16:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:29
Recebidos os autos
-
27/04/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 18:41
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2022 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2022 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
26/01/2022 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2022 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
26/01/2022 19:19
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
30/12/2021 16:30
Recebidos os autos
-
30/12/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 00:34
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 19:39
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES DE OLIVEIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
24/06/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 19:03
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 13:54
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 17:59
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2020 05:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 10:20
Recebidos os autos
-
22/09/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 21:30
Recebidos os autos
-
10/09/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2020 18:11
Recebidos os autos
-
04/09/2020 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2020 14:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/05/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 18:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2019 19:05
Recebidos os autos
-
22/11/2019 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 22:22
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 09:26
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 02:46
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 02:51
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 15:54
Recebidos os autos
-
22/10/2019 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2019 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2019 15:20
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2019 11:49
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2019 06:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 04:01
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 18:57
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 10:10
Publicado Sentença em 02/10/2019.
-
02/10/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2019 23:04
Recebidos os autos
-
29/09/2019 23:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 03:55
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 18:00
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 03:26
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 16:57
Recebidos os autos
-
16/09/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 16:38
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 21/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 05:17
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 15:10
Recebidos os autos
-
08/07/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 03:56
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 18:04
Recebidos os autos
-
25/06/2019 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2019 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2019 08:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 06:05
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 06:05
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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