TJDFT - 0703498-60.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/08/2025 06:57
Recebidos os autos
-
09/08/2025 06:57
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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31/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 04:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2025 04:27
Recebidos os autos
-
29/07/2025 04:16
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 20:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:04
Outras decisões
-
23/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703498-60.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 16:41:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 21:08
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
20/02/2025 20:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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