TJDFT - 0714872-33.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO.
PRELIMINAR.
NULIDADE DE SENTENÇA.
VIOLAÇÃO.
CONTRADITÓRIO.
AMPLA DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
MÉRITO.
TRANSPORTE EM PLATAFORMA DIGITAL.
DESLIGAMENTO DO APLICATIVO.
CONDUTA INADEQUADA.
CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA.
PACTA SUNT SERVANDA.
DESCREDENCIAMENTO DO MOTORISTA.
POSSIBILIDADE.
INTERVENÇÃO MÍNIMA DO JUDICIÁRIO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização, na qual foram julgados improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia estabelecida nos autos consiste em analisar a suposta ilegalidade atribuída à empresa ré em razão do descredenciamento da parte autora da plataforma digital por ela administrada, utilizada para a intermediação da prestação de serviços como motorista parceiro.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A alegação de nulidade da sentença por violação ao contraditório e à ampla defesa não se sustenta, uma vez que o processo judicial observou integralmente o devido processo legal, com ampla oportunidade de manifestação das partes. 4.
No caso dos autos, restou comprovado, por meio de registros eletrônicos válidos e idôneos, que a desativação da conta do autor decorreu da prática reiterada de condutas fraudulentas, tais como: manipulação de rotas, encerramento indevido de viagens em local diverso do destino final e majoração arbitrária dos valores cobrados, em desconformidade com os termos e diretrizes da plataforma. 5.
A rescisão contratual operada pela empresa configura exercício regular de direito, não havendo afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tampouco subsistindo direito à reativação da conta ou à indenização por danos materiais ou morais. 6.
Como empresa privada, a plataforma possui liberdade para selecionar e manter vínculo com parceiros conforme critérios próprios, nos limites da legalidade, da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 7.
Ausente comprovação de ilegalidade, abusividade ou arbitrariedade na conduta da empresa, é indevida a intervenção judicial na relação contratual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido.
Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.
No mérito, não provido.
Sentença mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 13.640/2018; CC, arts. 421, 421-A e 422; CPC, art. 373.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão n.º 1997352 da relatoria da Desa.
Ana Maria Ferreira da Silva na 3ª Turma Cível; Acórdão n.º 1401548 da relatoria do Des.
João Luís Fischer Dias na 5ª Turma Cível; Acórdão n.º 1701257 da relatoria da Desa.
Maria Ivatônia na 5ª Turma Cível. -
11/09/2025 16:17
Conhecido o recurso de FERNANDO BRITO GOMES - CPF: *54.***.*85-73 (APELANTE) e não-provido
-
11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2025 11:20
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/08/2025 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
04/08/2025 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/07/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712263-80.2025.8.07.0000
Miriam de Jesus Madeira Basto
Hospitais Integrados da Gavea S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 13:52
Processo nº 0713986-34.2025.8.07.0001
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Joyce Mara Florencio Isidro
Advogado: Amanda Pimenta Gehrke
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 11:32
Processo nº 0772463-39.2024.8.07.0016
Maira Carneiro Bittencourt Maia
Edilson Pereira Filho
Advogado: Adriel Amaral Kelm
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2024 18:16
Processo nº 0710975-76.2025.8.07.0007
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Rogerio da Silva Gualberto
Advogado: Daniel dos Reis Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 16:27
Processo nº 0714872-33.2025.8.07.0001
Fernando Brito Gomes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 10:22