TJDFT - 0702847-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:44
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702847-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO - CNPJ: 19.***.***/0001-23 ANTONIO SOARES LOPES - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-84 e ANTONIO SOARES LOPES - CPF: *85.***.*15-34 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO, CNPJ: 19.***.***/0001-23 em desfavor ANTONIO SOARES LOPES - ME, CNPJ: 37.***.***/0001-84, representado legalmente por ANTONIO SOARES LOPES, CPF: *85.***.*15-34, e, por este edital, intima ANTONIO SOARES LOPES - ME, CNPJ: 37.***.***/0001-84, representado legalmente por ANTONIO SOARES LOPES, CPF: *85.***.*15-34, para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 247615726 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, DELMAR LOUREIRO JUNIOR, Diretor de Secretaria da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 -
08/09/2025 13:21
Expedição de Edital.
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26/08/2025 17:18
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:18
Outras decisões
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26/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/08/2025 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 15:55
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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16/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:29
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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06/07/2025 06:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro saneado o feito.
Considerando que não há necessidade de produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355, I, do CPC. -
20/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:37
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702847-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO REQUERIDO: ANTONIO SOARES LOPES - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO SOARES LOPES ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 233203276, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 11:58:07.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 11:58
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/04/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 10:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES LOPES - ME em 10/04/2025 23:59.
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13/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES LOPES - ME em 06/02/2025 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:31
Publicado Citação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:25
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 11/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO - CNPJ: 19.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
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28/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:49
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/10/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 09:51
Juntada de ato do diretor de secretaria
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17/09/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 15:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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15/08/2024 15:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/08/2024 15:41
Expedição de Ato Ordinatório.
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29/07/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/07/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:16
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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10/04/2024 14:33
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 21:14
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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09/04/2024 02:30
Recebidos os autos
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09/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2024 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:45
Outras decisões
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18/02/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO - CNPJ: 19.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
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26/01/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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