TJDFT - 0703128-84.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 19:39
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:39
Outras decisões
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07/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.10, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0703128-84.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LAIS FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº01, de 01 de dezembro de 2023, para fins de expedição do mandado determinado, fica a parte Autora intimada a indicar os dados do(s) fiel(éis) depositário(s) do bem a ser apreendido.
Prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 16/06/2025 JULIA MARTHA REIS CALDEIRA Estagiário Cartório -
16/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:26
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703128-84.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: L.
F.
C.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifica-se que o documento de id. 232812833 não é hábil para fins de notificação do devedor, uma vez que o envio por correio eletrônico (e-mail) não constitui meio válido para tal finalidade. 2.
Ademais, observa-se que os referidos documentos indicam o endereço da parte ré em Santa Maria/DF (ID n.º 232812833). 3.
Diante disso, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: a. comprovar a notificação válida do devedor quanto à constituição em mora; b. esclarecer o atual domicílio da parte ré; c. recolher às custas. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/04/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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