TJDFT - 0702331-08.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/09/2025 20:21
Deferido o pedido de AILTON DA SILVA RIBEIRO - CPF: *74.***.*79-49 (AUTOR) e P H PISCINAS E COMERCIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-83 (REQUERIDO).
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03/09/2025 20:20
Juntada de oitiva
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03/09/2025 14:03
Juntada de Petição de comprovante
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03/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702331-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AILTON DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: P H PISCINAS E COMERCIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada no Id 240476686.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 06:58:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 21:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:15
Recebidos os autos
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24/06/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2025 21:37
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a P H PISCINAS E COMERCIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-83 (REQUERIDO).
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04/06/2025 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 23:13
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:13
Outras decisões
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21/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA RIBEIRO em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:40
Outras decisões
-
13/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/05/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 09:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702331-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AILTON DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: P H PISCINAS E COMERCIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 224992490 uma vez que ausentes elementos aptos a infirmar os fundamentos nela adotados.
Pontuo que a locação objeto do presente feito revela-se incontroversa.
Inexiste, ainda, risco de dano irreparável ao Réu, cuja indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel pode ser objeto de ressarcimento na via processual adequada.
Expeça-se mandado para despejo compulsório.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverão ser reapresentados os documentos anexos à contestação, a serem juntados em formato PDF.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 09:00:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 23:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:21
Outras decisões
-
05/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2025 10:25
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:46
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 21:18
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:18
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:04
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 13:17
Recebidos os autos
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23/02/2025 13:17
Gratuidade da justiça não concedida a AILTON DA SILVA RIBEIRO - CPF: *74.***.*79-49 (AUTOR).
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21/02/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 18:49
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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