TJDFT - 0717540-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 14:30
Outras decisões
-
09/07/2025 14:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
26/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:10
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/07/2024 18:00
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 07:35
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Nada a prover em relação ao ID.199214463, tendo em vista que o pedido foi objeto de indeferimento nos termos da decisão de ID.192993072.
Retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da suspensão fixado nos termos da decisão de ID. 166011701 (01/08/2023).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 09:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:11
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:27
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 15:00
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2023 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:55
Outras decisões
-
23/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDES ARARUNA em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDES ARARUNA em 09/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2023 23:59.
-
31/12/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:15
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/12/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/11/2022 00:14
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:23
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
26/10/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 11:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/09/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719044-69.2022.8.07.0018
Natal Maris Pereira
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 10:50
Processo nº 0727467-87.2023.8.07.0016
Mario Benjamim Baptista de Siqueira
Mm Empreendimentos Hoteleiros LTDA
Advogado: Lizandra dos Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 17:43
Processo nº 0731068-77.2022.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Marcos Vinnicius Ferreira Gomes
Advogado: Lucas Martins de Barros Mancano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 13:59
Processo nº 0710239-87.2023.8.07.0020
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Luiz Carlos de Souza Ferraz
Advogado: Claiton Resende Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 15:20
Processo nº 0704516-08.2023.8.07.0014
Francisco Caetano da Silva Junior
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 16:27