TJDFT - 0701988-51.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:12
Juntada de Certidão
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02/09/2025 21:14
Recebidos os autos
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02/09/2025 21:14
Deferido o pedido de ATOS GESTAO DE VALORES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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02/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701988-51.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATOS GESTAO DE VALORES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ITALO AUGUSTO DA SILVA GODOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado acerca do descumprimento do parcelamento, conforme certidão de ID 245506254, intime-se a parte exequente para acostar aos autos a planilha atualizada do débito e indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 22:03
Recebidos os autos
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07/08/2025 22:03
Outras decisões
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07/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:48
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DA SILVA GODOI em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 20:08
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:08
Outras decisões
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21/07/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DA SILVA GODOI em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:17
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/05/2025 12:17
Outras decisões
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29/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DA SILVA GODOI em 28/05/2025 23:59.
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09/05/2025 22:23
Juntada de Certidão
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09/05/2025 22:23
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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02/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 21:46
Recebidos os autos
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30/04/2025 21:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2025 21:46
Deferido o pedido de ITALO AUGUSTO DA SILVA GODOI - CPF: *45.***.*46-74 (EXECUTADO).
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28/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DA SILVA GODOI em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 22:22
Recebidos os autos
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09/04/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701988-51.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATOS GESTAO DE VALORES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ITALO AUGUSTO DA SILVA GODOI CERTIDÃO Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar quanto à proposta de parcelamento do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 17:29:37.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
07/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DA SILVA GODOI em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 18:39
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:39
Recebida a emenda à inicial
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04/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/02/2025 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 20:29
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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