TJDFT - 0719175-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de H E DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA EIRELI em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:54
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 20:14
Recebidos os autos
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21/05/2025 20:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719175-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Réu: H E DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida junto aos sistemas conveniados do Juízo, conforme comprovantes que se seguem.
Foi encontrado o seguinte endereço ainda não diligenciado: 1) Quadra 1, Conjunto 1, Lote 31, Sala 31, Setor Leste (Vila Estrutural) - Brasília/DF, CEP 71.261-015, telefone (61) 98502-7785, e-mail [email protected] Endereço já diligenciado: 1) CLN 208, Bloco C, s/n, Loja 77, Subsolo, Asa Norte - Brasília/DF, CEP 70.853-530 Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte autora para que recolha as custas pertinentes AO ENDEREÇO AINDA NÃO DILIGENCIADO, ou para que converta a presente ação em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme decisão de recebimento da inicial, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
12/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:36
Outras decisões
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24/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:03
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:03
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/04/2025 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 15:39
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:39
Declarada incompetência
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14/04/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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