TJDFT - 0737821-79.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 19:09
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ON STAGE PRODUCOES LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FABIANA SANTANA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 23:35
Juntada de Certidão
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07/05/2025 23:35
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2025 13:38
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/05/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de FABIANA SANTANA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 20:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737821-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA SANTANA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ON STAGE PRODUCOES LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 233554291, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 230098065, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 16:21:05. -
24/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:30
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ON STAGE PRODUCOES LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FABIANA SANTANA DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 16:33
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de FABIANA SANTANA DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ON STAGE PRODUCOES LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/02/2025 09:01
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:01
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/02/2025 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 02:23
Recebidos os autos
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26/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/01/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/01/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/01/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
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02/01/2025 13:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/12/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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