TJDFT - 0707702-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de WILSON SANDOVAL em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:21
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707702-10.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON SANDOVAL REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 11:05:40.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
25/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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24/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 17:22
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de WILSON SANDOVAL em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:52
Indeferida a petição inicial
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25/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de WILSON SANDOVAL em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:24
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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