TJDFT - 0719338-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/09/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/08/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/08/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/07/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 23:31
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 04:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/05/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719338-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: VALE COMERCIAL & REPRESENTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória fundada em obrigação de pagar quantia não lastreada em título executivo.
A representação processual está regular (ID 232804603).
As custas foram recolhidas (ID 233153050).
Os documentos de IDs 232804614, 232804631, 232804633, 232804635, 232804638 e 232804639 constituem prova escrita suficiente da probabilidade da existência da obrigação, pois se consubstanciam na nota fiscal com os respectivos instrumentos de protestos e o comprovante de entrega da mercadoria.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de constituição automática do título executivo judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a Ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta-se a Ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta-se a Ré de que quaisquer manifestações nos autos deverá ser apresentadas por patrono regularmente constituído.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente, via domicílio judicial eletrônico (se a parte for apenas parceira eletrônica, a intimação será por AR), para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 2 - 35 -
08/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 21:42
Recebidos os autos
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08/05/2025 21:42
Outras decisões
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21/04/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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