TJDFT - 0705100-50.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705100-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS JOSE CICERO DE ARAUJO REQUERIDO: FERNANDO FERREIRA ROSA *46.***.*35-91, FERNANDO FERREIRA ROSA DECISÃO A parte requerida FERNANDO FERREIRA ROSA ofertou proposta de pagamento para pagamento da quantia de R$ 2.925,34, realizando a compensação entre débitos e créditos, conforme facultado na sentença (ID 242748483), bem como realizou o pagamento da quantia de R$ 500,00, aduzindo se tratar da primeira parcela do acordo ora proposto (ID 244642609 e 247173076).
Atente-se o requerente para o fato de que sua alegação de que as peças eram “bastante usadas”, e principalmente "desgastadas" (ID 247822505) está preclusa, pois houve julgamento do mérito com trânsito em julgado (ID 246084036), devendo a compensação ocorrer nos termos da sentença, e com base nas mesmas características e valores daqueles apresentados no menor dos orçamentos juntados pelo autor no ID 215009725- Pág. 3).
Assim, intime-se novamente o requerente para manifestar sobre a proposta ratificada pelo requerido (249040994), bem como acerca dos depósitos judiciais realizados (ID 247173076 e 249050250).
Prazo: 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/09/2025 21:30
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:30
Outras decisões
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07/09/2025 03:02
Juntada de Certidão
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06/09/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/08/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
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20/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705100-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS JOSE CICERO DE ARAUJO REQUERIDO: FERNANDO FERREIRA ROSA *46.***.*35-91, FERNANDO FERREIRA ROSA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 242748483 transitou em julgado à 0:00 do dia 01/08/2025.
Certifico e dou fé que as partes FERNANDO FERREIRA ROSA *46.***.*35-91 e FERNANDO FERREIRA ROSA pediram compensação de valores (244642609).
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte para CARLOS JOSE CICERO DE ARAUJO dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/08/2025 11:56
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS JOSE CICERO DE ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:18
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:18
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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10/06/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS JOSE CICERO DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705100-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS JOSE CICERO DE ARAUJO REQUERIDO: FERNANDO FERREIRA ROSA *46.***.*35-91, FERNANDO FERREIRA ROSA DECISÃO Nos termos do art. 33, XXIV do PGC, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal.
Tendo em vista que a Primeira Turma Recursal suscitou de ofício a nulidade da sentença proferida ao ID 225514888, intime-se o autor para manifestar no prazo de 5 dias sobre as alegações dos requeridos em contestação.
Após, venham os autos conclusos para sentença, oportunidade em que será julgado o pedido contraposto.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/05/2025 19:51
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:50
Outras decisões
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20/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:45
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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18/12/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:21
Recebidos os autos
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17/12/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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07/11/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 13:37
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:37
Deferido o pedido de CARLOS JOSE CICERO DE ARAUJO - CPF: *69.***.*84-34 (REQUERENTE).
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21/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/10/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/10/2024 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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