TJDFT - 0706373-14.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/07/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
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19/05/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706373-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo DISTRITO FEDERAL contra o ato processual identificado pelo Id 232630847, por meio da qual a impugnação foi parcialmente acolhida.
Na análise dos mencionados embargos de declaração, cujo protocolo se deu sob o Id 234845787, evidencia-se o propósito do embargante em atribuir efeitos modificativos ao recurso apresentado.
Dessa forma, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, torna-se essencial a notificação da parte adversa para que, se assim o desejar, elabore e submeta suas contrarrazões no prazo previsto pelo artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se MAGAZINE LUIZA S/A para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Subsequentemente, com ou sem a manifestação da parte embargada, os autos deverão ser devolvidos à conclusão para a decisão acerca do recurso interposto.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 19:45:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
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11/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:06
Recebidos os autos
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09/05/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 23:06
Outras decisões
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08/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:53
Outras decisões
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08/01/2025 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/01/2025 04:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:21
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/03/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 02/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:55
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 20:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/11/2022 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:31
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2022 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/10/2022 18:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 07/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/09/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 12/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 12/08/2022 23:59:59.
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12/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:30
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 23:01
Recebidos os autos
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25/05/2022 23:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
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