TJDFT - 0704948-38.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
Neste sentido, INDEFIRO o pedido da parte autora consistente na citação por WhatsApp dos réus.
Com base no Princípio da Cooperação, determino à Secretaria para que promova consultas de endereços, com base nos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal dos réus.
INTIME-SE a parte autora do resultado e havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Cientifique-se que com esse procedimento este juízo terá realizado todas as formas de consulta de endereço disponíveis a esta serventia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 09:13
Recebidos os autos
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21/07/2025 09:12
Outras decisões
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18/07/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:21
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2025 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 07:19
Recebidos os autos
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09/04/2025 07:19
Gratuidade da justiça não concedida a ROSANA ARAUJO GUEDES MIRANDA - CPF: *86.***.*15-00 (AUTOR).
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01/04/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2025 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:43
Recebidos os autos
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13/03/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 08:43
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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