TJDFT - 0704411-15.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de KLEBER RODRIGUES SALES em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MANOEL VALDIVINO OLIVEIRA DE MIRANDA *14.***.*78-80 em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MANOEL VALDIVINO OLIVEIRA DE MIRANDA *14.***.*78-80 em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de KLEBER RODRIGUES SALES em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704411-15.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL VALDIVINO OLIVEIRA DE MIRANDA *14.***.*78-80 EXECUTADO: KLEBER RODRIGUES SALES DESPACHO Intime-se a parte executada para em 10 (dez) dias comprovar o pagamento das parcelas do acordo, nos termos da sua petição de ID 235986220, sob pena de prosseguimento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
19/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704411-15.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL VALDIVINO OLIVEIRA DE MIRANDA *14.***.*78-80 EXECUTADO: KLEBER RODRIGUES SALES DESPACHO Intime-se o executado para em 10 (dez) dias comprovar o pagamento das parcelas mensais vencidas do acordo entabulado entre as partes, conforme petição autoral de ID 230376816, sob pena de deflagração do cumprimento de sentença.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
24/04/2025 21:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de KLEBER RODRIGUES SALES em 02/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de MANOEL VALDIVINO OLIVEIRA DE MIRANDA *14.***.*78-80 em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 16:40
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
15/03/2025 18:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/03/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/01/2025 18:20
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
08/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de KLEBER RODRIGUES SALES em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/10/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:00
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MANOEL VALDIVINO OLIVEIRA DE MIRANDA *14.***.*78-80 em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
03/09/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 02:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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