TJDFT - 0715611-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
17/05/2025 10:29
Outras decisões
-
16/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2025 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 03:25
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:31
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715611-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: LUIZ PHILIPPE VELOSO ARENA DECISÃO Emende, a parte autora, a petição inicial para apresentar: a. procuração assinada física ou digitalmente, observando-se neste último caso que a assinatura deve se dar mediante certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada perante a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), não sendo possível a aceitação de assinatura eletrônica outorgada por outros meios de comprovação da autoria e integridade do documento, como os certificados não emitidos pela ICP-Brasil, na forma do §2º, do art. 12, da MP n.º 2.200-1/2001, pois a procuração não se destina a fazer efeito apenas entre os envolvidos no ato, mas sim para servir de instrumento de mandato judicial, produzindo efeitos no processo perante as demais partes e o Estado, de modo que não se pode presumir a aceitação pelos demais da validade de qualquer assinatura que não aquela legalmente prevista, nos termos do art. 12, caput, da MP n.º 2.200-1/2001; b. sua manifestação quanto à adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, considerando-se eventual ausência de manifestação como anuência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2025 21:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743587-25.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Dhione da Costa Pereira
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 12:17
Processo nº 0700122-05.2025.8.07.0008
Elias Misael Lima
Eliezer Goncalves Moreira Neto
Advogado: Joao Gabriel de Paula Ribeiro Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 15:27
Processo nº 0721545-53.2023.8.07.0020
Marisa Tressino
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Juliana Rodrigues Cunha Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 16:24
Processo nº 0726535-29.2023.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Jr Industria Movelaria e Construcao LTDA
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 13:00
Processo nº 0721545-53.2023.8.07.0020
Cecilia Tressino Rodrigues
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 18:05