TJDFT - 0714432-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714432-37.2025.8.07.0001 (E) Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR REU: RENAN BRONZATTO ADORNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado no ID 247177723, DEFIRO dilação de prazo ao exequente, por mais 5 (cinco) dias, a fim de que atenda à determinação de ID 241577526.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/08/2025 22:00
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:00
Outras decisões
-
22/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 20:18
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714432-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR REU: RENAN BRONZATTO ADORNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e cobrança de dívida ajuizada por LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em face de RENAN BRONZATTO ADORNO, partes qualificadas nos autos.
Diante da manifestação da parte autora (ID 241423817), determino a citação do requerido por oficial de justiça.
Considerando que se trata de endereço em outra comarca, expeça-se carta precatória para citação do requerido por oficial de justiça.
Registre-se que caberá ao autor a competente distribuição da carta.
Após expedição, fica o autor intimado a comprova a distribuição da carta precatória de citação no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
03/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:47
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *96.***.*05-04 (AUTOR).
-
03/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:06
Juntada de Certidão
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19/06/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:42
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714432-37.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR REU: RENAN BRONZATTO ADORNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e cobrança de dívida ajuizada por LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em face de RENAN BRONZATTO ADORNO, partes qualificadas nos autos.
A parte autora aponta que pende restrição relacionada ao Certificado de Aeronavegabilidade (CA), o qual impossibilidade que a aeronave possa voar.
Tendo em conta os esclarecimentos prestados pela parte autora, referente à aeronave PP-EMJ, fabricante BEECH AIRCRAFT, modelo: 95-B55, número de série: TC 2049, ano de Fabricação: 1977 e tipo ICAO: BE55, promova-se ofício à ANAC, no seguinte sentido: 1) Os pilotos RENAN BRONZATTO ADORNO e WESLEY MIRANDA RESENDE, não mais operam a aeronave, devendo ser excluídos. 2) No que toca os autos 0714432-37.2025.8.07.0001 não há restrições de operação da aeronave, bem como Aeronavegabilidade, de forma que não deve haver qualquer impedimento para voar que se relacione ao referido feito.
Nestes termos, em complemento à diligência registrada no ID 238195258, oficie-se à ANAC acerca desta decisão e, também, o próprio requerimento do autor (ID 238472722).
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:26
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *96.***.*05-04 (AUTOR).
-
05/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:29
Deferido em parte o pedido de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *96.***.*05-04 (AUTOR)
-
30/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
30/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:50
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:49
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714432-37.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR REU: RENAN BRONZATTO ADORNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e cobrança de dívida ajuizada por LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em face de RENAN BRONZATTO ADORNO, partes qualificadas nos autos.
A parte autora, em manifestação contida no ID 233068591, informa que localizou a aeronave e que já está sob sua posse.
Na oportunidade, requer também expedição de ofício à ANAC, a fim de se registrar suspensão do requerido e WESLEY MIRANDA RESENDE como operadores da aeronave, bem como ofício ao DECEA, a fim de se retirar a restrição de voos.
Pois bem, tendo em vista que a aeronave PP-EMJ, fabricante BEECH AIRCRAFT, modelo: 95-B55, número de série: TC 2049, ano de Fabricação: 1977 e tipo ICAO: BE55 já se encontra em posse da parte autora, observa-se, assim, apesar dos atos praticados diretamente pela parte autora, com o escopo de recuperar a aeronave, que a liminar resta cumprida, não havendo razões para alteração da situação de fato decorrente da retomada espontânea da posse do bem.
De posse do bem, é válida a expedição de ofício à ANAC com o objetivo de determinar a suspensão dos operadores quando à aeronave em questão.
No mesmo sentido, válida também a expedição de ofício ao DECEA para retirada de restrição de voo.
Portanto, o feito deve prosseguir em seu curso regular.
São as providencias: 1) Oficie-se à ANAC, a fim de se suspender os senhores RENAN BRONZATTO ADORNO e WESLEY MIRANDA RESENDE como operadores da aeronave PP-EMJ, fabricante BEECH AIRCRAFT, modelo: 95-B55, número de série: TC 2049, ano de Fabricação: 1977 e tipo ICAO: BE55. 2) Oficie-se à DECEA - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO para retirada de restrição de voo da aeronave PP-EMJ, fabricante BEECH AIRCRAFT, modelo: 95-B55, número de série: TC 2049, ano de Fabricação: 1977 e tipo ICAO: BE55. 3) Cite-se o réu no endereço informado pelo autor (ID 233068591): Avenida Doutor Moraes Salles - de 1232/1233 a 17, nº 1580, apartamento 302D Centro - CEP: 13.010-002 Campinas/SP, na mesma oportunidade deve ser intimado acerca da retomada da posse da aeronave pelo autor e da liminar deferida pelo Juízo.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/04/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:38
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *96.***.*05-04 (AUTOR).
-
23/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 21:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:31
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:02
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/03/2025 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2025 21:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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